Visto para Portugal: guia com tipos, preços e prazos

“Precisa de visto para Portugal para ir como turista”? “E para estudar”? “Posso ir como turista e pedir o visto de trabalho lá”? Essas são algumas das muitas dúvidas dos brasileiros que querem ir ao país pelas mais diversas razões. Neste artigo explicaremos os tipos de visto existentes e como proceder para solicitá-los.

Como solicitar o visto para Portugal em 2018-2019

Antes de mais, é importante deixar claro que o recomendado é solicitar o visto (quando necessário) ainda estando no Brasil junto a embaixada e consulados de Portugal no Brasil. Uma vez que se trate de uma renovação de visto e já estando em Portugal, o órgão competente é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). É possível também ver uma lista com todos os tipos de autorização de residência.

É possível navegar direto para o visto de interesse pelo menu abaixo.

 Turismo
 Estudo
 Trabalho
 Empreender ou viver de rendimentos/aposentadoria (visto D7)
 Investir (visto D2)
 Reagrupamento familiar

Sugerimos que após ler as especificidades do visto desejado, confira também todos os documentos necessários para quem quer morar em Portugal no fim do artigo.

Visto para Portugal: turismo

Os brasileiros que desejam visitar Portugal a turismo não precisam solicitar nenhum tipo de visto caso tencionem permanecer no país por até 90 dias. Sendo assim, o visto é dispensado caso a viagem não passe deste tempo e seja para:

  • Turismo
  • Negócios
  • Cobertura Jornalística
  • Missão Cultural

Caso você precise prorrogar este prazo, mas ainda por estas mesmas justificativas, pode solicitar mais tempo junto ao SEF, não podendo ultrapassar outros 90 dias.

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Documentos requeridos para Turistas

Apesar de não precisar solicitar nenhum visto para visitar Portugal pelas razões acima por até 90 dias, o brasileiro que vai a Portugal como turista precisa dispôr de:

  • Passaporte válido por no mínimo mais três meses após o término da estadia em Portugal;
  • Passagem aérea de ida e volta para o Brasil;
  • Comprovativo de alojamento (reserva de hotel, Airbnb, carta-convite com endereço da casa de amigos, etc.);
  • Comprovativo de trabalho ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e apostilado – entenda o que é a Apostila de Haia);
  • Comprovativo que possui meios financeiros para se manter durante a estadia em Portugal: 75€ por cada entrada no país + 40€ por cada dia que ficará no país.

Observação sobre os valores

Duas notas importantes sobre o valor que deve ser comprovado é que você pode apresentá-lo em forma de dinheiro em espécie, cartões pré-pagos (VTM) ou cartões de crédito internacionais.

Além disso, esta comprovação de dinheiro pode ser dispensada caso você possua uma carta-convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada.

Como morar em Portugal: guia completo

Estudo

Existem dois tipos de visto para estudo.

Estudante de Ensino Superior

A estada temporária é válida para qualquer estudante que irá passar um ano ou menos em Portugal. Este visto tem duração de quatro meses e a renovação é feita em Portugal. Já para quem irá estudar por mais tempo, pode solicitar diretamente o visto de residência. Ambos demoram cerca de 30 dias após o envio de todos os documentos para a Embaixada ou Consulado correspondente.

Se foi aprovado por uma universidade portuguesa para fazer o curso todo ou apenas um período (intercâmbio), além dos documentos básicos listados no fim desta página deverá apresentar sua carta de aceitação (carta de aceite), documento que comprova que foi aprovado.

Prazo: o visto de estada temporária leva em média 20 dias úteis para ficar pronto após a aprovação. O visto de residência para estudo leva em média 30 dias úteis para ficar pronto.

Custo: R$430 para o visto de estada temporária e R$ 480,00 para o visto de residência.

Estudante de Ensino Médio (Secundário)

O jovem que vai para Portugal ainda no Ensino Médio (chamado de secundário) deve ter de 14 a 21 anos e apresentar, entre outros documentos:

  • Documento de aceitação em estabelecimento de ensino;
  • Documento comprovativo do seu acolhimento por família; ou
  • Documento comprovativo de alojamento.

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Trabalho

Existem algumas diferenças nos documentos a serem apresentados para quem vai trabalhar em Portugal.

Trabalho Subordinado

Caso vá trabalhar para alguma empresa será preciso apresentar, entre outros documentos:

  • Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovativo de habilitações ou qualificações reconhecidas acompanhado de manifestação de interesse da entidade empregadora;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (exemplo: diploma)

Prazo: o visto de residência (para temporadas de mais de um ano) leva em média 40 dias úteis para ficar pronto.

Custo: 38,60€, com trâmite feito pelo SEF.

“Vou como docente ou para atividade de investigação. O que devo apresentar”?

Neste caso deve providenciar, entre outros documentos:

  • Promessa ou contrato de trabalho, proposta escrita ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica;
  • Promessa ou contrato de trabalho, proposta escrita ou contrato de prestação de serviços para atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.

Empreender ou viver de rendimentos/aposentadoria (visto D7)

Para quem não vai trabalhar para uma empresa, mas quer morar em Portugal, há algumas opções que possibilitam o visto D7.

“Quero ir como trabalhador independente. Posso”?

Enquanto no Brasil temos a opção de abrir uma MEI quando queremos começar um negócio ou uma atividade profissional independente, para empreender em Portugal é preciso seguir por duas vertentes. A primeira é emitir faturas-recibos (antigos recibos verdes) e também realizar a contribuição para Segurança Social por conta própria.

Se quer morar em Portugal como trabalhador independente deverá providenciar, entre outros documentos:

  • Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
  • Declaração de que se encontra habilitado a exercer atividade independente nesta profissão em Portugal.

Como viver com aposentadoria em Portugal

“Sou empreendedor. O que muda para mim”?

Para quem não pretende ter um volume grande de negócios, no entanto consegue comprovar que terá pelo menos um salário mínimo português por mês (atualmente de 580€), essa pode ser a melhor saída.

Já quem pretender ter uma empresa, é preciso optar por um dos regimes de contabilidade. A escolha mais assertiva é feita baseada na faturação que estimada para o negócio e no balanço entre as despesas e o lucro do negócio.

O valor inicial ronda os 360€ para abertura da empresa na hora e aqueles que optarem por ter contabilidade organizada devem estimar um gasto extra de cerca de 100€ por mês. Neste artigo detalhamos todo o processo de abertura de empresa em Portugal.

Aposentados e outros rendimentos

Já para o brasileiro que quer morar e receber a aposentadoria em Portugal, é possível requerer este visto apresentando uma série de comprovantes de condições de subsistência e mais. Veja mais detalhes sobre o caso.

Quem não é aposentado, mas possui rendimentos fora de Portugal e deseja residir no país também pode optar por este visto.

Investir (visto D2)

Conhecido como visto D2 ou visto gold, quem deseja e pode investir alguns milhares de euros em Portugal pode solicitar uma residência em no país por este meio. Para tanto, é preciso optar por uma das vertentes:

  1. Transferir um montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  2. Criar pelo menos 10 postos de trabalho;
  3. Adquirir bens de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  4. Adquirir imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferir capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros para que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  6. Transferir capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros para que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística,
  7. Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.

Alguns dos benefícios desta residência são:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país, desde que permaneça em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias no anos subsequentes
  • Beneficiar-se de reagrupamento familiar;
  • Tornar-se elígivel para requerer residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Tornar-se elígivel para requerer nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).

Se você pretende investir de alguma forma em Portugal deve apresentar, entre outros documentos listados aqui:

  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Comprovativo de que efetuou operações de investimento ou de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal para o fazer.

Prazo: Após o envio dos documentos, o processo de análise é de cerca de 72h.

Custo: A taxa para a análise do processo pelo SEF é de 527,60€. Após a aprovação, é preciso pagar mais uma taxa de emissão da autorização de residência de 5.274,40€.

Reagrupamento familiar

Quem deseja pedir reagrupamento familiar deve, inicialmente, fazer o agendamento com o SEF pela internet. Esse tipo de visto pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • Cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º -A;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Prazo: O visto para reagrupamento familiar, neste momento de alta demanda, pode levar mais de 40 dias para ser processado.

Custo: 38,60€

Documentos necessários a todos os tipos de visto para morar em Portugal

Para quem vai morar em Portugal e fará uma escala em outro país antes, é preciso comparecer no SEF nos primeiros três dias para confirmar sua chegada. Caso contrário poderá pagar uma multa.

Estes documentos são necessários a todos os tipos de visto indicados acima para quem quer morar em Portugal:

  • Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
  • Passaporte válido por mais de 3 meses após validade do visto;
  • 2 fotografias 3×4 iguais, a cores e fundo liso (se a repartição do SEF não for equipada com o aparelho que tira as fotos e impressões digitais na hora);
  • Passagem de volta ao Brasil (exceto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para atividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada);
  • Seguro médico de viagem (pode solicitar o PB4 de graça e ainda no Brasil – pode ser obtido junto ao Ministério da Saúde);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
  • Certidão de antecedentes criminais do Brasil ou de onde reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis); Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

Obs.: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.

Carta-convite: termo de Responsabilidade

O consulado de Portugal disponibilizou um modelo de termo de responsabilidade, que pode ser preenchido por quem convida um brasileiro para residir em Portugal:

Eu______ (nome do cônjuge/ dos pais), ________ (estado civil), _______ (profissão, mencionando o local de trabalho), ______ portador do Bilhete de Identidade / da Autorização de Permanência n°_____, residente em_________ declaro, para os devidos efeitos, que me responsabilizo pelos meios de subsistência – alojamento, alimentação e assistência médica hospitalar – de minha esposa / marido / filho(a)______ (nome do requerente), de nacionalidade brasileira, titular do passaporte nº _______, o(a) qual vem residir comigo no endereço acima mencionado. Local, data e Assinatura do declarante.

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