PB4: o que é, onde solicitar e como usar em Portugal, Itália e Cabo Verde
O Brasil tem um acordo desde 1995 com alguns países que dá direito aos cidadãos brasileiros a utilizarem o sistema público de saúde por meio do documento mais conhecido por PB4 ou IB2.
O que é PB4?
O PB4 ou IB2 é o Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM. O documento muda de nome conforme o país e é válido para:
- Cabo Verde (PB4)
- Itália (IB2)
- Portugal (PB4)
No entanto, é preciso lembrar que isso não significa atendimento gratuito nestes países, mas sim que será possível se cadastrar junto ao sistema público de saúde ao morar em Portugal.
Pricipais dúvidas sobre o Pb4:
Assim que ouvem falar no documento, muitas pessoas têm dúvidas como se o Pb4 precisa ser apostilado. Recentemente, para ser válido, o documento passou a ter que ter a firma da pessoa que assinou reconhecida e o documento deve ser apostilado. O ideal é informa-se junto ao Núcleo do Ministério da Saúde competente ao solicitá-lo.
Outra dúvida muito comum é se o PB4 susbtitui o seguro viagem. A resposta é não (ou seja, o certificado não dá nenhum tipo de cobertura em caso de perda de malas, acidentes, morte, etc). O PB4 serve apenas para que o brasileiro possa ter acesso e se consultar no sistema público de saúde pagando o mesmo valor que um cidadão português paga (turistas sem o documento costumam pagar mais pelos mesmos serviços).
No entanto, quem decidir não contratar um seguro viagem especificamente para os destinos em que o documento é válido, o PB4 ou IB2 é suficiente para solicatar o seu visto junto à embaixada ou consulado no Brasil ou renovar a residência já no exterior.
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Quem pode solicitar o PB4 / IB2 em 2018?
Pode solicitar o documento quem é beneficiário do INSS. São eles:
- Celetista
- Empregador
- Doméstico
- Autônomo
- Avulso
- Temporário
- Dependente (menores de 21 anos) e Cônjuges
- Aposentado/Pensionista pelo INSS – Lei 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social).
Como solicitar o PB4 / IB2
Para soliciar o Pb4 ou IB2, é preciso estar atento à lista de documentos, que varia conforme o destino e também a atividade do solicitante.
Para Portugal é preciso:
- RG
- Passaporte
- Comprovante de Residência no Brasil
Para Itália e Cabo Verde:
- RG
- Passaporte
- Comprovante de Residência no Brasil
- Vínculo com INSS (CTPS mais o último contracheque; Guia da Previdência Social – GPS com pagamento sem atraso da competência vigente na data da solicitação; Número do Benefício da aposentadoria; Contrato Social mais documento que comprove o recolhimento na inscrição individual)
Para os dependentes menores de 21 anos é necessário:
- RG
- Passaporte
- Documento que comprove a dependência (Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de 21 anos; Certidão de Casamento.
Em caso de soliticação do CDAM em nome de outra pessoa é necessário também a apresentação de uma Procuração Pública.
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes:
- Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Comprovante de Residência Atualizado
- Cópia do Passaporte
- Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
Dependentes que irão viajar:
- Cópia do Passaporte
- Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS:
- Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Comprovante de Residência Atualizado
- Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
- Cópia do Passaporte
- Dependentes que irão viajar
Art.28. O período de carência é contado:
I – para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e
II – para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.
Empregador e seus dependentes:
- Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Cópia do contrato Social;
- Cópia do Passaporte;
- Cópia do GRPS (último);
- Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.02.4);
- Comprovante de Residência Atualizado.
- Aposentados e seus dependentes
- Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Número do benefício;
- Cópia do Passaporte;
- Comprovante de Residência Atualizado;
- Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.02.4).
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90 para os países: Itália e Cabo Verde.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Onde levar todos os documentos necessários?
É preciso levar todos os documentos necessário para cada caso ao Núcleo do Ministério da Saúde do seu estado. Confira a lista dos endereços no fim do artigo.
Por quanto tempo vale o PB4 / IB2?
A validade do documento é de 1 (um) ano, renovável, a partir da data de sua emissão ou data futura de bilhetes de viagem. O documento pode ser entregue em até 03 dias da solicitação.
Como usar o PB4 em Portugal?
O PB4 por si só, não tem validade sem que o brasileiro esteja inscrito no centro de saúde designado à região onde mora. Para saber mais sobre o procedimento, veja o passo a passo para se inscrever no centro de saúde em Portugal em nosso guia completo.
É possível solicitar o PB4 já estando fora do Brasil?
Caso só tenha descoberto sobre o documento já estando em um dos países com os quais o Brasil mantém o acordo, o procedimento pode ser feito através dos documentos autenticados em embaixadas e apresentados por procurador no Brasil.
Além disso, no caso de quem mora em Portugal, caso você já tenha solicitado o Estatuto de Igualdade de Direitos e por meio dele o BI português, não é necessário ter também o PB4, pois o bilhete de identidade europeu basta para a inscrição no centro de saúde.
Onde tirar o PB4 no Brasil: Núcleos do Ministério da Saúde
Abaixo é possível conferir a lista completa com todos os estados brasileiros e locais onde é possível solicitar o certificado.
* As informações deste artigo estão baseadas nas seguintes fontes: Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM.
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