Cidadania portuguesa: como obter, quem tem direito e quanto custa

Você sabe qual é a diferença entre nacionalidade e cidadania portuguesa? Esse é o primeiro passo para poder entender todo o processo e dar entrada neste processo de reconhecimento dos direitos em solo português. A nacionalidade remete à nação, ou seja, são aqueles indivíduos que partilham das mesmas características como país de nascimento, língua, religião e até mesmo hábitos e costumes. Já a cidadania remete ao cidadão, ou seja, são aqueles indivíduos que exercem dentro daquele território os mesmos direitos políticos.

Ressalta-se que o pedido de cidadania não exclui ou reprime os direitos de nacionalidade. Por exemplo, Brasil e Portugal partilham do mesmo acordo de cidadania e concedem a seus indivíduos a possibilidade de dupla cidadania. Ou seja, você pode ter a nacionalidade brasileira (nasceu no Brasil) e, por vínculos de parentesco solicitar a cidadania portuguesa, para ter os mesmos direitos que um cidadão local. Este documento permite que você tenha uma dupla cidadania.

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Quem tem direito à cidadania portuguesa

A princípio, os brasileiros que podem solicitar a cidadania portuguesa são aqueles que possuem Nacionalidade Originária ou Derivada (por aquisição). Para tal o procedimento é o mesmo, procurar um Consulado Português para dar entrada no pedido de Reconhecimento de Parentesco. O processo pode ser ainda enviado por correio uma Conservatória de Registo Civil, em Portugal. Nesse caso, só é necessário comparecer à repartição consular para a assinatura presencial do formulário.

Preços

Nacionalidade Originária: são aqueles que possuem laço sanguíneo nos graus de filhos e netos de nacionais portugueses. O custo deste procedimento é de 175€, de acordo com o Instituto Nacional de Registo.

  • Certidão de nascimento do português (com estado civil);
  • Declaração de nascimento;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor do requerente (atualizada nos últimos seis meses e apostilada);
  • Original e cópia autenticada em cartório e apostilada do passaporte ou RG;
  • Fotografia 3 x 4;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de antecedentes criminais apostilada;
  • Formulário (frente e verso) preenchido e assinado.

Nacionalidade Derivada: São aqueles que por direito, adquirem a nacionalidade por meio de outra pessoa. Estrangeiro casado ou em união de fato há pelo menos três anos com português (250€) ou Estrangeiros menores de idade cujos pais tenham adquirido nacionalidade portuguesa. Nestes casos, os documentos que devem ser providenciados são:

  • Certidão de nascimento do português;
  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos seis meses) ou sentença do reconhecimento da união de fato;
  • Certidão de nascimento do cônjuge (atualizada no último ano);
  • Fotografia 3 x 4;
  • Fotocópia apostilada do passaporte do requerente;
  • Documentosapostilados comprovativos de ligação à comunidade portuguesa;
  • Certidão de antecedentes criminais de ambos, devidamente apostiladas;
  • Formulário preenchido e assinado

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Mas e o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres?

Este é um documento específico concedido a brasileiros que possuam Título de Residência válido no país. O mesmo não equivale a uma cidadania, porém, concede aos brasileiros os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses. Ou seja, desde o direito de votar à aplicação da lei penal do país. Permite ainda que o mesmo possa exercer funções/cargos públicos no país (de caráter técnico), votar (em caso de mais de dois anos de residência) e se candidatar (em caso de mais de quatro anos de residência).

Aqueles que já se encontram em Portugal, mas não possuem a hipótese de solicitar a cidadania portuguesa, podem requerer os direitos de igualdade apresentando os seguintes documentos ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

  • Original e cópia do Título de Residência
  • Certificado de Nacionalidade (emitido pelo consulado Brasileiro em Portugal)
  • Requerimento preenchido e assinado presencialmente

O processo é gratuito e pode levar de seis meses a dois anos para ser emitido. Vale ressaltar que, o Estatuto só é válido durante o período de autorização de residência no país.

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Residência Permanente ou Cidadania Europeia

A residência permanente pode ser solicitada por quem vive legalmente a pelo menos cinco anos em Portugal. O documento que irá conceder a residência permanente, sem quaisquer restrições ou necessidade de renovação (da residência). Este documento tem uma validade de dez anos (assim como os Bilhetes de Identidade portuguesa) e são renováveis automaticamente, sem que seja necessário comprovar vínculo empregatício ou estudantil em Portugal (ao contrário da autorização de residência).

Para ter direito ao documento é preciso comprovar que vive no país há cinco anos, seja através de um registro válido (do SEF, por exemplo) ou contratos de trabalho, declarações fiscais, arrendamento e até mesmo contas de água ou luz).

Vale ressaltar que, apesar do documento dar o direito de residir no país o tempo que desejar, o mesmo não possui as mesmas características de uma cidadania portuguesa. Ou seja, a residência permanente só não é afetada nos seguintes casos:

  • Ausências temporárias por um período inferior a seis meses por ano
  • Ausências prolongadas a título de serviços militares
  • Ausência por 12 meses consecutivos por motivos de gravidez ou parto, doenças graves, estudos, formação profissional e destacamentos profissionais em outro país

Ou seja, aquele indivíduo que permanecer fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos perde este direito.

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Outras possibilidades de aquisição da cidadania

Uma recente alteração na Lei da Nacionalidade em Portugal introduziu novidades no processo, especialmente para quem já mora no país. Filhos de estrangeiros que nasçam em território português já podem ser reconhecidos como portugueses de origem se um dos pais residir por lá há pelo menos dois anos.

Na versão anterior da lei, era preciso ainda ter pelo menos seis anos de residência em Portugal para requisitar a nacionalidade por naturalização. Agora, a exigência caiu para apenas cinco anos.

Outra novidade é a possibilidade dos pais estrangeiros obterem a nacionalidade através dos filhos portugueses de origem. Essa regra é válida para quem vive em solo português há pelo menos cinco anos com qualquer tipo de título de residência.

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